quarta-feira, 22 de julho de 2009

SEXTA DIA 31 LANÇAMENTO OFICIAL DA NOVA DONNA SANTA

A Donna Santa não vai abrir nesse fim de semana devido ao Fortal 2009, mas reabrirá na Sexta-feira dia 31 de Julho com uma atração internacional pra lá de especial, Georgia Brown com a turnê "To Da Floor Brazil 2009", ela estará em Fortaleza pela 1ª vez e fará um super show.

Ainda tem a presença de Luis Marcelo e Banda no Espaço Madame Satã, e no dance o Dj Kacila toca as músicas mais badaladas, a Boate Donna Santa vai abrir de cara nova e totalmente modificada, vale a pena ir conferir.






Garanta já seu ingresso antecipado:


R$ 15,00

Nas lojas Bunnys(Iguatemi e Benfica)
Na Donna santa (cartao)
Thermas california(cartao)

Barraca do joca

Inf: 3219 1164 - 88628885 - 88695269

Boate Donna Santa
Rua: Dragão do Mar, 308 - Praia de Iracema - Fortaleza - Ceará.
Infor.: 85 - 3219.1164 / 8862.8885 / 8869.5269
www.boatedonnasanta.blogspot.com

terça-feira, 14 de julho de 2009

19º Cine Ceará



COM NOVA DATA, CINE CEARÁ ANUNCIA ABERTURA DO PRAZO PARA INSCRIÇÕES

O 19º Cine Ceará – Festival Ibero-Americano de Cinema, que acontece anualmente em Fortaleza, será realizado entre os dias 28 de julho e 4 de agosto de 2009. Antes programado para acontecer em abril, o Festival passou pelo adiamento de data para se adequar ao novo momento econômico mundial, uma crise que afeta o mercado internacional e dá sinais, também, no Brasil.

As inscrições para a Mostra Competitiva Ibero-americana de Longa-metragem e a Mostra Competitiva Brasileira de Curta-metragem estarão abertas a partir do dia 30 de março até o dia 29 de abril.

Os regulamentos e as fichas de inscrição do 19º Cine Ceará serão disponibilizados na data de abertura das inscrições, no site www.cineceara.com.br. Fonte: fmprocultura.com.br

terça-feira, 7 de julho de 2009

Olodum faz homenagem a Michael Jackson no Pelourinho


O Olodum acaba de prestar uma homenagem ao cantor Michael Jackson. O Ato ocorreu no Largo do Pelourinho (Salvador), reunindo mais de 20 percussionistas do grupo baiano, além de alguns sósias do cantor.

O Rei do Pop gravou, em 1996, o videoclipe “They Don’t Care About Us” com o conjunto baiano. Transmitido para 181 países e visto, estima-se, por cinco bilhões de habitantes, o produto da parceria com Michael Jackson deu grande projeção ao Olodum.

O encontro do Olodum com Michael Jackson representou uma aliança com um astro pop internacional que dificilmente, nos próximos 20 anos, algum artista brasileiro vai ter chance de ter tocado junto, em igualdade de condições – diz João Jorge, presidente do Olodum.

Na fachada da Fundação Casa de Jorge Amado, logo atrás do conjunto, uam faixa com os seguintes dizeres: “Michael, Eles Não Ligam Para Nós They Don’t Care About Us”

A música homônima foi tocada diversas vezes, ora com voz dos cantores do Olodum, ora com o apoio de um carro de som.

A homenagem durou cerca de 40 minutos. Enquanto a percussão do Olodum esquentava seus tambores, ainda antes do começo do ato, imprensa, turistas e moradores do Pelourinho já se agrupavam para ver e registrar o evento. Uma multidão de celulares e câmeras digitais.

Mas a galera foi ao delírio mesmo quando os sócias do cantor apareceram. Pelo menos três covers se postaram à frente da percussão, executando os passos consagrados do ídolo pop. Ao som dos tambores do Olodum.

Fonte: Terra.

segunda-feira, 6 de julho de 2009

Fabiano Gurgel - Mr. Gay Ceará 2009


As etapas do Mr. Gay Brasil 2009 estão a mil! O estado do Ceará escolheu seu representante: o gato de 30 anos Fabiano Gurgel. E o mister não é somente lindo, ele é formado em Educação Física e está no 6º semestre de Direito.

E a lista de qualidades do rapaz não para! Morador de Fortaleza, o belo fala inglês e tem um corpo lindo: 1,73m, pesando 72kg. Ele afirmou que quer participar do concurso para fazer a diferença, mostrando que nem todo gay se reestringe a esteriótipos. Viajar e conhecer novas culturas faz parte da paixão do mister. Contemplar o belo e não se conformar com o conquistado são seus lemas de vida!

É intenso, aprecia uma boa culinária e uma boa companhia. Adora estar entre amigos e curte uma boa balada, gosta de tudo que faz sorrir, não dispensa uma praia e uma malhação. Acredita em respeito quando se fala de família e amigos verdadeiros, com os quais sempre pode contar.
Fonte: Mix Brasil.

quarta-feira, 1 de julho de 2009

Imagens da X Parada Pela Diversidade Sexual de Fortaleza

A Prefeita Luiziane Lins esteve presente no Trio da Coordenadoria da Diversidade Sexual de Fortaleza, juntamente com Mitchelle Meira e Lena Oxa.
Promoter Leco Lima e Amigos era só alegria no trio da Donna Santa.
O Trio do Grab chama a atenção de todos com uma faixa que lembra um Projeto muito importante que ta tramitando no Congresso que Criminaliza a Homofobia, não deixe de votar.
Tinha até anjinhos na Avenida.
As Mulheres Lésbicas e Bissexuais estiveram presentes e levantaram a Bandeira da Ong na Avenida
30 Voluntários carregavam uma Bandeira de 25 metros com as Cores da Diversidade.

Para ver a Cobertura completa basta clicar nos links abaixo:
http://www.closes.com.br/fotos/galeria2.php?categoria=498
http://www.closes.com.br/fotos/galeria2.php?categoria=497
http://www.closes.com.br/fotos/galeria2.php?categoria=496


Diga Não a Homofobia - Projeto de Lei 122/2006

Entenda como é o Projeto de Lei 122/2006

Nos últimos 30 anos, o Movimento LGBT Brasileiro vem concentrando esforços para promover a cidadania, combater a discriminação e estimular a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

A partir de pesquisas que revelaram dados alarmantes da homofobia no Brasil, a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), juntamente com mais de 200 organizações afiliadas, espalhadas por todo o país, desenvolveram o Projeto de Lei 5003/2001, que mais tarde veio se tornar o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006, que propõe a criminalização da homofobia.

O projeto torna crime a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero - equiparando esta situação à discriminação de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexo e gênero, ficando o autor do crime sujeito a pena, reclusão e multa.

Aprovado no Congresso Nacional, o PLC alterará a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, caracterizando crime a discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. Isto quer dizer que todo cidadão ou cidadã que sofrer discriminação por causa de sua orientação sexual e identidade de gênero poderá prestar queixa formal na delegacia. Esta queixa levará à abertura de processo judicial. Caso seja provada a veracidade da acusação, o réu estará sujeito às penas definidas em lei.

O texto do Projeto de Lei PLC 122/2006 aborda as mais variadas manifestações que podem constituir homofobia; para cada modo de discriminação há uma pena específica, que atinge no máximo 5 anos de reclusão. Para os casos de discriminação no interior de estabelecimentos comerciais, os proprietários estão sujeitos à reclusão e suspensão do funcionamento do local em um período de até três meses. Também será considerado crime proibir a livre expressão e manifestação de afetividade de cidadãos homossexuais, bissexuais, travestis e transexuais.

Apesar dos intensos esforços e conquistas do Movimento LGBT Brasileiro em relação ao PLC 122, ainda assim, ele precisa ser votado no Senado Federal. O projeto enfrenta oposição de setores conservadores no Senado e de segmentos de fundamentalistas religiosos. Por este motivo, junte-se a nós e participe da campanha virtual para divulgar e pressionar os senadores pela aprovação do projeto.

Por quê a lei?

  • Ainda não há proteção específica na legislação federal contra a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero;
  • Por não haver essa proteção, estimados 10% da população brasileira (18 milhões de pessoas) continuam a sofrer discriminação (assassinatos, violência física, agressão verbal, discriminação na seleção para emprego e no próprio local de trabalho, escola, entre outras), e os agressores continuam impunes;
  • Por estarmos todos nós, seres humanos, inseridos numa dinâmica social em que existem laços afetivos, de parentesco, profissionais e outros, essa discriminação extrapola suas vítimas diretas, agredindo também seus familiares, entes queridos, colegas de trabalho e, no limite, a sociedade como um todo;
  • O projeto está em consonância com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário: “Artigo 7°: Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação”;
  • O projeto permite a concretização dos preceitos da Constituição Federal: “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação [...] / Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”;
  • O projeto não limita ou atenta contra a liberdade de expressão, de opinião, de credo ou de pensamento. Ao contrário, contribui para garanti-las a todos, evitando que parte significativa da população, hoje discriminada, seja agredida ou preterida exatamente por fazer uso de tais liberdades em consonância com sua orientação sexual e identidade de gênero;
  • Por motivos idênticos ou semelhantes aos aqui esclarecidos, muitos países no mundo, inclusive a União Européia, já reconheceram a necessidade de adotar legislação dessa natureza;
  • A aprovação do Projeto de Lei contribuirá para colocar o Brasil na vanguarda da América Latina, assim como o Caribe, como um país que preza pela plenitude dos direitos de todos seus cidadãos, rumo a uma sociedade que respeite a diversidade e promova a paz.

Fonte: Projeto Aliadas – ABGLT

Verdades e Mentiras sobre o PLC 122/06

Desde que começou a ser debatido no Senado, o projeto de lei da Câmara 122/2006, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero tem sido alvo de pesadas críticas de alguns setores religiosos fundamentalistas (notadamente católicos e evangélicos).

Essas críticas, em sua maioria, não têm base laica ou objetiva. São fruto de uma tentativa equivocada de transpor para a esfera secular e para o espaço público argumentos religiosos, principalmente bíblicos. Não discutem o mérito do projeto, sua adequação ou não do ponto de vista dos direitos humanos ou do ordenamento legal. Apenas repisam preconceitos com base em errôneas interpretações religiosas.

Contudo, algumas críticas tentam desqualificar o projeto alegando inconsistências técnicas, jurídicas e até sua inconstitucionalidade. São críticas inconsistentes, mas, pelo menos, fundamentadas pelo aspecto jurídico. Por respeito a esses argumentos laicos, refutamos, abaixo, as principais objeções colocadas:


1. É verdade que o PLC 122/2006 restringe a liberdade de expressão?

Não, é mentira. O projeto de lei apenas pune condutas e discursos preconceituosos. É o que já acontece hoje no caso do racismo, por exemplo. Se substituirmos a expressão cidadão homossexual por negro ou judeu no projeto, veremos que não há nada de diferente do que já é hoje praticado.

É preciso considerar também que a liberdade de expressão não é absoluta ou ilimitada - ou seja, ela não pode servir de escudo para abrigar crimes, difamação, propaganda odiosa, ataques à honra ou outras condutas ilícitas. Esse entendimento é da melhor tradição constitucionalista e também do Supremo Tribunal Federal.

2. É verdade que o PLC 122/2006 ataca a liberdade religiosa?

Não, é mentira. O projeto de lei não interfere na liberdade de culto ou de pregação religiosa. O que o projeto visa coibir são manifestações notadamente discriminatórias, ofensivas ou de desprezo. Particularmente as que incitem a violência contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.

Ser homossexual não é crime. E não é distúrbio nem doença, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde). Portanto, religiões podem manifestar livremente juízos de valor teológicos (como considerar a homossexualidade "pecado"). Mas não podem propagar inverdades científicas, fortalecendo estigmas contra segmentos da população.

Nenhuma pessoa ou instituição está acima da Constituição e do ordenamento legal do Brasil, que veda qualquer tipo de discriminação.

Concessões públicas (como rádios ou TV's), manifestações públicas ou outros meios não podem ser usados para incitar ódio ou divulgar manifestações discriminatórias – seja contra mulheres, negros, índios, pessoas com deficiência ou homossexuais. A liberdade de culto não pode servir de escudo para ataques a honra ou a dignidade de qualquer pessoa ou grupo social.

3. É verdade que os termos orientação sexual e identidade de gênero são imprecisos e não definidos no PLC 122, e, portanto, o projeto é tecnicamente inconsistente?

Não, é mentira. Orientação sexual e identidade de gênero são termos consolidados cientificamente, em várias áreas do saber humano, principalmente psicologia, sociologia, estudos culturais, entre outras. Ademais, a legislação penal está repleta de exemplos de definições que não são detalhadas no corpo da lei.

Cabe ao juiz, a cada caso concreto, interpretar se houve ou não preconceito em virtude dos termos descritos na lei.

Fonte: Projeto Aliadas/ABGLT

Para votar basta clicar no link abaixo: